O ex-vereador do Rio e ex-policial militar Gabriel Monteiro foi denunciado pelo crime de abuso de poder relacionado a três casos ocorridos em 2021, quando ele ainda atuava como parlamentar. De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Monteiro invadiu instituições de acolhimento sem ordem judicial, aviso prévio ou autorização das direções.

A denúncia foi realizada levando em conta o artigo 22 da lei de abuso de autoridade: “invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências.”

Segundo o documento, distribuído para a 36ª Vara Criminal da Capital, na última segunda-feira (29), Gabriel entrou em três instituições diferentes, no ano de 2021, sem ordem judicial, aviso prévio e autorização das direções, fora do horário e em desacordo normas da Câmara de Vereadores. Nos três casos, Monteiro teria se aproveitado do momento em que funcionários abriram o portão para prestar informações, e invadiu os locais sempre acompanhado de uma equipe de filmagem. Em dois casos, ele estaria com homens armados.

O MPRJ informou que, no dia 18 de fevereiro de 2021, o ex-vereador invadiu a Instituição de Acolhimento Ana Carolina, em Ramos, na Zona Norte do Rio. O local abriga crianças em situação de risco.

Já em 18 de março do mesmo ano, Gabriel invadiu a Instituição de Acolhimento Raul Seixas, na Praça da Bandeira, também a Zona Norte. Relato das testemunhas apontam que ele esteve no local acompanhado de treze homens armados, inclusive alguns deles portando armas longas. A instituição acolhe adolescentes de 12 a 18 anos.

Já no dia 24 de março de 2021, ele invadiu a Instituição de Acolhimento Centro de Recepção Taiguara, no Cachambi, ainda na Zona Norte. A casa abriga crianças e adolescentes em situação de risco.

Conforme consta na denúncia, todas as invasões ocorreram à noite, após às 19h30. O texto destaca que o ex-parlamentar “invadiu, inclusive, o dormitório no qual se encontravam as adolescentes do sexo feminino, sem se preocupar com a privacidade das acolhidas. No local, também havia um bebê acolhido, de apenas, um ano e meio, que chorou compulsivamente, pois se assustou com as luzes das câmeras, com as pessoas estranhas ao seu convívio e com toda a confusão promovida pelo denunciado”.

O advogado Sandro Figueiredo, que representa Monteiro, alegou que o ex-vereador teve todas as atitudes pautadas na legalidade, em especial suas fiscalizações, levando em conta artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município do Rio, que versam sobre o direito dos parlamentares de fiscalizar

“O direito de fiscalização vai muito mais além do que um direito. É um dever que todo parlamentar tem em fiscalizar os órgãos públicos para que os órgãos possam atender o povo. Então, todas as atitudes do Gabriel Monteiro sempre foram pautadas na legalidade e com fundamento legal. A defesa por certo provará a inocência de Gabriel Monteiro nesse processo, que foi ofertado contra ele”, comentou.

O Dia